14 abril 2007

A Regra das "7 V"

Para acompanhar os próximos "posts" sobre a Cidade Radiosa de Odivelas, convém ter por perto a Regra das "7 V(ias)". Trata-se da última proposta urbanística teórica formulada por Le Corbusier (em 1948), depois da "Cidade Contemporânea para Três Milhões de Habitantes" (1922), da "Cidade Radiosa" (1930) e de "Os Três Estabelecimentos Humanos" (1943), que consiste num sistema de vias de circulação integrado e convenientemente hierarquizado (Monteys, Xavier, Le Corbusier. Obras y proyectos / Obras e projectos, Barcelona, Editorial Gustavo Gili, 2005).
Os sete tipos de vias são:
V1: estrada nacional que atravessa um país ou um continente (exemplos: IC 22, CRIL, EN 250);
V2: via municipal, artéria principal de cidade (exemplo: Av. Abreu Lopes);
V3: via reservada exclusivamente à circulação de veículos, sem calçada e não dando acesso a qualquer tipo de habitação ou serviço (exemplo aproximado: acessos ao IC 22 no Jardim da Radial); as V3, teoricamente, deveriam delimitar a unidade básica da Cidade Moderna: o Sector (que substitui o quarteirão da cidade "tradicional");
V4: rua comercial de cada sector;
V5: conduz os veículos e os peões às portas das suas casas, com auxílio das V6;
V7: faixa, exclusivamente reservada a peões, que acompanha longitudinalmente a zona verde de cada sector onde estão implementados os equipamentos colectivos (escolas, centros desportivos, centros de saúde, etc.).
Este tipo de organização das vias foi genericamente aplicado, por exemplo, nos Olivais. É curioso que, 50 anos depois do desenvolvimento do Plano de Olivais Norte [1955-58; o de Olivais Sul é datado de 1960/61; cf. Salgado, Manuel e Nuno Lourenço (coordenadores), Atlas Urbanístico de Lisboa, Argumentum, 2006], os engarrafamentos são caso raro nesse bairro. Em contrapartida, no Parque das Nações (e nos seus principais acessos) é o que se sabe. Sinais dos tempos...