10 janeiro 2007

Esquecimentos?

O Governo assinou hoje, com a LUSOLISBOA, o contrato da Concessão da Grande Lisboa. Juntamente com o desbloquear do processo tendente à conclusão do IC17/CRIL, tratam-se de iniciativas que importa louvar sem complexos, nem que seja pelo facto de se tratarem de impasses que se prolongavam à vários anos.
A Concessão da Grande Lisboa vai permitir, nomeadamente, o prolongamento da actual "Radial da Pontinha" (IC16) de Belas até ao Lourel, de modo a criar uma alternativa (com portagem) ao IC19 para quem habita na linha de Sintra e garantindo, em particular, uma óptima acessibilidade a Sintra para quem habita no Concelho de Odivelas e gosta de queijadas e/ou travesseiros! Simultaneamente, vai também permitir ligar Ranholas ao Linhó e este a Alcabideche, favorecendo a articulação entre os concelhos de Sintra e Cascais e o descongestionamento da "Estrada do Autódromo".
Integram ainda o objecto dessa concessão, para efeitos de exploração e conservação durante 5 anos, sem cobrança de portagens, um conjunto de lanços bem conhecidos de todos - nomeadamente, o IC 22 / "Radial de Odivelas" e o já citado IC17/CRIL, a "3.ª Circular de Lisboa". Ora, como também é do conhecimento geral, essas vias atravessam zonas fortemente urbanizadas sem serem dotadas dos necessários sistemas de protecção contra o ruído. O IC22 é, nesse aspecto, um caso paradigmático dado que corta Odivelas "ao meio" e possui uma acentuada pendente, o que obriga os veículos, quando o sobem, a fazerem-no em esforço, com a inevitável emissão de ruído, pelo que seria fortemente aconselhável que fosse dotado de barreiras apropriadas, para bem daqueles que aqui habitam.
Ora, acontece que o Governo (e os autarcas envolvidos, deduzo eu) "esqueceram-se" que o IC22, o IC17 e as demais vias já em exploração (como o IP7 - Eixo Norte Sul) integradas na Concessão da Grande Lisboa precisam - urgentemente!- de protecções contra o ruído em muitos dos seus troços. É que, da leitura atenta do Decreto-Lei n.º 242/2006 de 28 de Dezembro (Diário da República, 1.ª Série, n.º 248, pp. 8575 a 8610), que aprova as bases dessa concessão, apenas se vislumbra, entre outras responsabilidades da Concessionária, "a manutenção, em bom estado de conservação e perfeitas condições de funcionamento, do equipamento de monitorização, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de protecção contra o ruído" (Base XLIV), nada se dizendo sobre a sua instalação de raiz nas vias exploradas sem cobrança de portagem, como são os casos do IC22/"Radial de Odivelas" e do IC17/CRIL.
Ou então fizeram-se de esquecidos, o que é típico em Portugal. É que as contrapartidas financeiras para o Estado são chorudas, cifrando-se em muitos milhões de euros, 35 dos quais pagos logo na data da assinatura do contrato de concessão.

1 Comments:

At 11:25 da manhã, Blogger Maria Máxima Vaz said...

Não viverá ninguém na radial?

"A indiferênça e a intolerância são as duas mais graves doenças do nosso tempo" ( Dr.Fernando Nobre)

Cordiais cumprimentos,

Maria Máxima

 

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